Laudêmio - Imposto pago a cada transação de compra e venda
por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam
na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da
União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a
classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da
União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os
cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e
registrar a escritura.
É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência de transações
de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em
terrenos da marinha.
Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são
terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente
para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831:
a) Os situados no continente, na costa marítima e nas
margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça
sentir a influência das marés;
Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha
dividem-se em dois tipos:
a) OCUPANTES - tem apenas o direito de ocupação, e são a
maioria;
b) FOREIROS - os que têm contratos de foro e possuem mais
direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil - estão incluídos
nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades
paulistas. O interessado em adquirir um imóvel situado em terreno de marinha,
além das precauções de praxe, deverá verificar também, se o vendedor está
inscrito no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo já possui o RIP (Registro
Imobiliário Patrimonial). Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de
ocupação ou de foro encontram-se pendentes de pagamento. Caso o vendedor ainda
não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar
em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser cobrada pela União.
Atenção
O Laudêmio só é pago quando ocorrem transações de compra e
venda, diferentemente das taxas de ocupação e de foro, que são pagas
anualmente. Devido às peculiaridades que envolvem propriedades situadas em
terrenos da União, recomenda-se aos vendedores e adquirentes, que recorram a um
advogado especializado.
Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de
responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão
escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham,
ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do
Patrimônio da União que declare ter o interessado, recolhido o Laudêmio devido
e as demais obrigações junto a esse órgão.
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