terça-feira, 27 de novembro de 2012

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Como incide o IR sobre venda de imóvel comprado há décadas?


Internauta questiona qual é o Imposto de Renda incidente na venda de imóvel comprado em 1980.


Dúvida do internauta: Comprei um apartamento em 12/09/1980 por 975.000 cruzeiros por meio do financiamento da Caixa Econômica Federal. Gostaria de saber qual é o Imposto de Renda sobre ganho de capital incidente, tendo em vista que o imóvel foi vendido e a escritura deverá ser assinada neste ano. E existe alguma redução de imposto, uma vez que ele deverá ser vendido por 200.000 reais e eu ainda pagarei a comissão do corretor no valor de 10.000 reais?

Resposta

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição declarado. Se não houve a entrega da declaração de ajuste anual, atualize o valor do bem mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.

Para bens adquiridos em 1980 há direito a redução do imposto sobre o ganho em 45%. Utilize para o cálculo o programa Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal. O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação, portanto, ao informar no demonstrativo Ganho de Capital o valor da alienação já deduza o valor da corretagem paga.



Fonte: Exame.com

Qual é o imposto de renda incidente sobre venda de imóveis?

Internauta questiona se a alíquota incidente sobre o ganho de capital é de 15% e em quais casos há isenção de IR.


Dúvida do internauta: A incidência do imposto de renda sobre o lucro gerado na venda do imóvel é de 15% mesmo? Meu contador havia dito que era 27%. E há casos que mesmo com o lucro há isenção de imposto?

Imóveis na região do Jardins, São Paulo
Há isenção quando o valor recebido na venda é investido na compra de outro imóvel em até 6 meses.

Resposta

A alíquota aplicada para recolhimento do imposto incidente sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis é de 15%. O assunto encontra-se regulamentado na Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda.

Na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os rendimentos sujeitos à tributação, através da tabela progressiva (cuja alíquota máxima é 27,5%), são os rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual.

A tributação incidente sobre os rendimentos auferidos por meio da alienação de bens e direitos é definitiva e, por assim se classificar, não encontra-se sujeita a ajustes posteriores. Os rendimentos dessa natureza possuem regulamentação própria.

A discriminação detalhada das operações em que há incidência do imposto sobre o ganho de capital pose ser consultada no artigo 3º, e a alíquota empregada para tributação no artigo 27, ambos da Instrução Normativa acima mencionada.

Quanto à isenção do imposto, existem diversas causas de isenção, exclusão ou redução do imposto, incidente sobre o ganho auferido na alienação do imóvel. As mais comuns são:

• Alienação por valor igual ou inferior a 440.000 reais do único imóvel que o titular possua.

• Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.

• Isenção em decorrência da aplicação do produto da venda do bem imóvel, no prazo de 180 dias, na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.


Fonte: Exame.com

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Você sabe o que é Laudêmio?


Laudêmio - Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.

É uma taxa a ser paga à União, na ocorrência de transações de compra e venda com escritura definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos da marinha.
Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831:

a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;

Os possuidores de imóveis localizados em áreas de marinha dividem-se em dois tipos:

a) OCUPANTES - tem apenas o direito de ocupação, e são a maioria;
b) FOREIROS - os que têm contratos de foro e possuem mais direitos que o ocupante, pois têm também o domínio útil - estão incluídos nessas categorias os moradores da orla da praia de Santos e de outras cidades paulistas. O interessado em adquirir um imóvel situado em terreno de marinha, além das precauções de praxe, deverá verificar também, se o vendedor está inscrito no Departamento do Patrimônio da União e se o mesmo já possui o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial). Caso já possua o RIP, verificar se as taxas de ocupação ou de foro encontram-se pendentes de pagamento. Caso o vendedor ainda não esteja inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar em caso de uma possível diferença de Laudêmio, a ser cobrada pela União.

Atenção

O Laudêmio só é pago quando ocorrem transações de compra e venda, diferentemente das taxas de ocupação e de foro, que são pagas anualmente. Devido às peculiaridades que envolvem propriedades situadas em terrenos da União, recomenda-se aos vendedores e adquirentes, que recorram a um advogado especializado.

Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão e nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio, sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União que declare ter o interessado, recolhido o Laudêmio devido e as demais obrigações junto a esse órgão.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Caixa mais que dobra o limite do consórcio imobiliário

A instituição financeira também reduziu as taxas de administração na modalidade de consórcio.


Pelas novas regras pagamento do consórcio imobiliário passa de 120 para 200 meses FOTO: RESERVA PASSARÉ CONDOMÍNIO PARQUE – BSPAR INCORPORAÇÕES.

São Paulo/Fortaleza. A Caixa Econômica Federal informou ontem que mais que dobrou o limite das cartas de crédito de consórcios imobiliários, de R$ 300 mil para R$ 700 mil.
A instituição financeira também ampliou o prazo para o pagamento, de 120 meses para 200 meses, e reduziu as taxas de administração - que incidem sobre o valor contratado no período total-, de 18% para 16%.

"As mudanças no consórcio imobiliário vão ampliar o portfólio de produtos para atendimento ao mercado", afirmou, em nota, José Urbano Duarte o vice-presidente de governo e habitação da Caixa.

Crédito

O banco tem hoje uma carteira de mais R$ 12 bilhões em crédito para 159 mil clientes, tendo contemplado 70% deles. Até outubro de 2012, as vendas do consórcio imobiliário registraram um aumento de 35% em cotas comercializadas em relação ao mesmo período do ano passado.

Outros bancos

Outros bancos já aumentaram o limite da carta de crédito dos consórcios imobiliários. Banco do Brasil e Itaú Unibanco também mais que dobraram o valor máximo, para R$ 700 mil.

O movimento reflete a adaptação do segmento de consórcios à valorização dos imóveis. O preço médio do metro quadrado de lançamentos com dois dormitórios mais que dobrou na capital paulista nos últimos cinco anos, segundo dados da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio).

Mercado de consórcios

De acordo com dados do Associação Brasileira de Administradora de Consórcios (Abac), o total de participantes em consórcios de imóveis cresceu 9,4% entre agosto deste ano, quando o número chegou a 662 mil e o mesmo mês do ano passado, quando era de 605 mil consorciados.

Dados da associação apontam ainda que houve uma retração de 3% no número de novas cotas, já que de janeiro a agosto de 2011 o total de consorciados chegou a 133,6 mil, enquanto no igual período deste ano os números chegaram a 129,6 mil.

Já o número de contemplações - consorciados que tiveram a oportunidade de comprar seus imóveis - obteve um acréscimo de 3,7% no mesmo período. Enquanto nos primeiros oito meses do ano passado o número chegou a 48 mil contemplados, o mesmo período deste ano atingiu a marca de 49,6 mil.

Uma pesquisa realizada pela Quorum Brasil, a pedido da Abac, destacou a presença feminina no mercado de consórcios, que de 2006 a 2012 vem aumentando de forma gradativa, tendo um acréscimo de 45,8% no setor de imóveis.

Novo público

Para o vice-presidente da Área Imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, a ampliação do crédito permite que um novo público tenha acesso ao benefício. "Houve um deslocamento das classes sociais. Tanto houve uma ascensão das classe mais baixas, quanto a classe media subiu. Essa última realmente estava desassistida". disse.

De acordo ainda com ele, o estímulo deve provocar mudanças positivas no cenário da construção civil. "Realmente vai ajudar a aumentar o crescimento da construção civil. A medida vai pegar aquele pessoal que estava crescendo economicamente, que teve condições de comprar melhor mas estava desassistido neste sentido", completa.

PROTAGONISTA
Novo valor amplia chance de compra

De acordo com a universitária, depois de muito procurar imóveis, deparou-se com um mercado pouco acessível. Para ela, antes, a opção de consórcio não era viável por possuir um limite de crédito abaixo do equivalente aos imóveis desejados. Entretanto, com a ampliação da carta de crédito da Caixa Econômica, a opção voltou a ser viável. "É um ótimo negócio para casais que ainda não têm data para casar", afirma.
Bruna Morais
Estudante

Custo menor

16% é o novo valor da taxa de administração cobrado pela Caixa, que antes era de 18%. O encargo incide sobre o valor contratado em todo o período.



Fonte: Diário do Nordeste.