sexta-feira, 31 de agosto de 2012

2º maior Alphaville do País será no Eusébio.

Investimento terá obras iniciadas no próximo ano e é fruto de uma parceria com o Grupo M. Dias Branco.


Até 2015, o município de Eusébio ganhará o terceiro empreendimento Alphaville no Ceará. Com 18 milhões de metros quadrados, o Alphaville M. Dias Branco será dez vezes maior do que a soma das áreas dos dois primeiros condomínios instalados no Estado, sendo o segundo maior do País, atrás somente do Alphaville de Brasília (DF), que mede 22 milhões de m².

Fruto de parceria entre a Alphaville Urbanismo S/A e o Grupo M. Dias Branco, o investimento terá as obras iniciadas já em 2013. "Vai depender apenas da liberação do relatório de impacto ambiental", observa o diretor superintendente da Alphaville Urbanismo, Marcelo Willer. Ele esteve ontem na cidade de Eusébio para assinar o termo de compromisso que viabilizará a obra, com o empresário Ivens Dias Branco, controlador do Grupo M. Dias Branco, o diretor-geral do Grupo Alphaville, Geraldo Vieira, e o arquiteto responsável pelo projeto, Luís Deusdará.

Novo conceito

A solenidade foi presidida pelo prefeito Acilon Gonçalves e contou com as presenças de representantes do setor imobiliário local, que também participam do empreendimento, como os empresários Aloísio Ximenes e Randal Borges, das Imobiliárias Aloísio Ximenes Morais e Invista Imóveis, respectivamente.

Marcelo Willer destacou que o projeto inaugura um conceito mais amplo, que vai além de um condomínio residencial, unificando no mesmo espaço trabalho, lazer, comércio e escola. O novo formato, segundo o empresário, irá impactar positivamente na economia da região.

O projeto será integrado à área urbana, com acessos para a BR-116, para o Anel Viário e ao próprio município. O novo Alphaville será construído no entorno da Fábrica Fortaleza, pertencente ao Grupo M. Dias Branco, em terreno de propriedade do grupo empresarial de mesmo nome, na localidade de Jabuti, às margens da BR-116.

Estrutura Urbana

Conforme Marcelo Willer, há dois anos o grupo buscava uma nova área para investir no Ceará e o terreno do Grupo M. Dias Branco foi apresentado como o mais viável para receber o novo empreendimento por preencher todos os requisitos, incluindo a proximidade com Fortaleza. Outro motivo, segundo ele, é o sucesso dos dois empreendimentos anteriores naquela região.

Atrativos

"O Eusébio é um município com boa estrutura urbana e politicas sociais que são atrativas para investidores e moradores. Tomo como exemplo a cidade de Barueri, em São Paulo, que era uma cidade dormitório.

Após a construção do Alphaville de lá a cidade teve um amplo desenvolvimento", ressaltou Willer. Segundo ele, o novo Alphaville M. Dias Branco, será uma verdadeira cidade, para onde serão atraídas indústrias não poluentes. "A previsão é que em pouco tempo o local arrecade mais impostos que todo o município do Eusébio", estimou.

Extensão de Fortaleza

O controlador do Grupo M. Dias Branco, Ivens Dias Branco, acredita que o empreendimento transformará o perfil do município, atraindo empresas e deixando de ser um mero dormitório.

A tendência, segundo ele, é que o Eusébio se torne uma extensão da Capital cearense, se transformando em cidade satélite. O prefeito Acilon Gonçalves afirmou que Prefeitura fará o que estiver ao seu alcance para viabilizar o projeto, inclusive trabalhando para que os trâmites legais sigam seus percursos dentro das normas vigentes, com a maior agilidade possível.

Megacondomínio

Ele afirmou que o novo megacondomínio contará com uma ampla rede de vias de acesso e que além da BR-116 o empreendimento será beneficiado pelo alargamento e prolongamento do quarto Anel Viário, que se estenderá até o Porto do Mucuripe, e outra via, que ligará o Centro da cidade do Eusébio à Fábrica Fortaleza, facilitando o acesso ao novo bairro.



Fonte: Diário do Nordeste.


Inflação do aluguel acelera e sobe 1,43% em agosto.


Até agosto, o IGP-M, bastante usado no reajuste de contratos de aluguel, acumula altas de 6,07% no ano e de 7,72% nos últimos 12 meses Foto: Fabiane de Paula.


O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) subiu 1,43% no mês de agosto, depois de avançar 1,34% em julho, divulgou ontem a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa ficou dentro do intervalo das estimativas do mercado financeiro, que iam de 1,31% a 1,61%, com mediana em 1,45%. Até agosto, o IGP-M, índice bastante usado no reajuste de contratos de aluguel, acumula altas de 6,07% no ano e de 7,72% nos últimos 12 meses.

A FGV informou ainda os resultados dos três indicadores que compõem o IGP-M deste mês. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve alta de 1,99% em agosto, após subir 1,81% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou variação positiva de 0,33%, depois de registrar elevação de 0,25% no mês anterior. Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avançou 0,32%, ante 0,85% na mesma base de comparação.


Fonte: Diário do Nordeste.

Vendas saltam 817% na década na Região Metropolitana de Fortaleza.

Os primeiros resultados do setor em 2012 serão apresentados hoje pelo Secovi, durante almoço com candidatos.


Em dez anos, o volume de vendas do setor imobiliário na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) cresceu cerca de 817%, passando de R$ 317 milhões, em 2001, para R$ 2,906 bilhões, o melhor resultado da década. O número de unidades vendidas também alcançou em 2011 o melhor desempenho dos últimos dez anos, com 9.464 imóveis comercializados na RMF. O montante representa uma expansão de 205,7% sobre o total vendido em 2001 (3.096 unidades).


Por outro lado, a oferta de imóveis na RMF vem sendo reduzida. De acordo com dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Ceará (Secovi-CE), no primeiro semestre de 2011, foram lançados 28 empreendimentos, contra 72 lançamentos no ano anterior e 45 em 2001. O Índice de Velocidade de Vendas (IVV), por sua vez, apresentou crescimento na década, passando de 4,6% em 2001 para 8,9% no ano passado.

Resultados em 2012

Os primeiros resultados do setor imobiliário da RMF neste ano e a avaliação dos últimos anos serão apresentados hoje pelo Secovi-CE, durante um almoço, realizado na sede da entidade, com os candidatos Heitor Férrer, Alexandre Pereira e Márcio Lopes.

O evento é o primeiro de uma série que o Secovi-CE, em parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci) e com o dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis), pretende promover até o dia 7 de outubro deste ano, quando serão realizadas as eleições municipais.

As três entidades pretendem apresentar aos candidatos a prefeito e a vereador os resultados do setor nos últimos anos e também os desafios que têm sido enfrentados. A expectativa é que, até a data do pleito, seja realizado um almoço semanal na sede do Secovi-CE e outros eventos com os candidatos e integrantes do setor de imóveis nas sedes do Creci e do Sindimóveis.

Setor continua crescendo

Nos últimos anos, o crescimento da renda da população e a maior facilidade de crédito para financiar a casa própria aqueceram significativamente o mercado imobiliário em todo o País, com destaque para o ano de 2010. Atualmente, o mercado continua crescendo, mas em um ritmo mais lento.

No ano passado, o setor registrou uma expansão de aproximadamente 11% no volume de vendas, com relação ao ano anterior, passando de R$ 2,618 milhões para R$ 2,906 milhões.

O número de unidades vendidas também cresceu cerca de 11% no período. Em 2011, foram comercializadas na Região Metropolitana de Fortaleza 9.464 unidades, contra 8.526 imóveis vendidos em 2010.

Por outro lado, o Índice de Velocidade de Vendas apresentou queda de um ano para o outro. Em 2010, o índice era de 12,6%, passando para 8,9% no ano passado.

Unidades

205 por cento foi o crescimento no número de unidades vendidas entre 2001 e 2011, que apresentou o melhor resultados da década na RMF.


Fonte: Diário do Nordeste.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Como vencer as armadilhas quando a entrega do imóvel atrasa.

Conheça os direitos do comprador quando a construtora atrasa a entrega do imóvel e saiba como reaver as cobranças indevidas.


Edifício em construção em Balneário Camboriú, em Santa Catarina
Em caso de atraso na entrega, consumidor pode pleitear o congelamento do valor devido.


Comprar um imóvel na planta já prevendo um eventual atraso nas obras virou um costume entre os consumidores brasileiros. Problemas no setor de construção civil ao longo do ano passado, envolvendo escassez de mão-de-obra, equipamentos e materiais de construção, tornaram esses atrasos constantes.

Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.

Os atrasos nas entregas de imóveis comprados na planta já foram praticamente institucionalizados. Tanto que os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias para que a entrega das chaves seja efetivamente feita, a partir da data prevista de entrega. “Acontece que grande parte dos atrasos está superando um ano”, diz o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário.

Isso representa mais um ano de prestações corrigidas pela inflação, que não anda baixa, e possivelmente de aluguel com a própria moradia. Então o que o investidor deve fazer para garantir seus direitos? Conheça a seguir as principais armadilhas dos contratos assinados com as construtoras e os direitos do consumidor em cada uma dessas situações:

1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Esse atraso é ilegal, o que já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Motivo: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer motivo, ele é obrigado a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem qualquer contrapartida para o consumidor.

“Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.

Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

2ª armadilha: A obra atrasa, mas o montante devido à construtora continua sendo corrigido pelo INCC, mesmo depois da data prevista para entrega das chaves.

Direito do Consumidor: Ao financiar um imóvel na planta com a construtora, o consumidor não paga juros até a entrega das chaves. Isso porque o imóvel continua em nome da empresa, e não é possível pagar juros sobre o valor de um bem que não é seu. Durante a construção, porém, o montante é corrigido pelo INCC, índice de inflação que geralmente fica acima do IPCA. Em 2011, o INCC acumulado no ano foi de 7,48%. De acordo com Marcelo Tapai, o que vem ocorrendo é que essa correção monetária continua ocorrendo mesmo quando a obra atrasa.

“A correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda, o que, em tese, não onera o consumidor. É por isso que ela pode continuar incidindo mesmo quando a obra atrasa”, explica Marcelo Tapai, que considera a cobrança absurda. “Só que a correção pelo INCC é maior que os índices de reajuste de salários. Como quem está provocando a elevação do custo para o consumidor é a construtora, ela que deveria encarar o ônus”, completa.

Solução: Essa linha de raciocínio vem levando a um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.

3ª armadilha: O consumidor não consegue migrar sua dívida da construtora para um banco imediatamente após a expedição do Habite-se, como deveria ser. Além disso, quando o Habite-se é expedido, nem sempre o imóvel está habitável. Mesmo assim, continua a correção monetária pela inflação, e a construtora passa também a cobrar juros.

Direito do consumidor: Quando ocorre a expedição do Habite-se, o consumidor deve, imediatamente, migrar sua dívida com a construtora para um banco, que concederá o financiamento bancário, apenas com a cobrança dos juros. Acontece que, entre a expedição do Habite-se e a migração da dívida, há um hiato que acaba onerando ainda mais o consumidor: a construtora passa a cobrar correção monetária pelo IGP-M e uma taxa de juros.

Esse hiato ocorre em função da burocracia. Para migrar a dívida para um banco, o consumidor precisa da matrícula individualizada do imóvel, o que a construtora leva pelo menos 45 dias para obter após a expedição do Habite-se. Às vezes, porém, as construtoras têm dificuldade de obter suas certidões negativas, essenciais à individualização da matrícula, levando ainda mais tempo.

Outro problema é que a expedição do Habite-se nem sempre significa que o imóvel está habitável. Ele está tecnicamente pronto, mas ainda podem estar faltando azulejos, o piso e outros acabamentos essenciais à moradia. Ou seja, além de arcar com os custos adicionais após a expedição do Habite-se – juros e correção pelo IGP-M – o consumidor não pode sequer se mudar para seu imóvel, e vai continuar a pagar aluguel.

Solução: O consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.

4ª armadilha: Atrelar o pagamento da chamada “parcela das chaves” à data de previsão de entrega do imóvel, e não à entrega das chaves, efetivamente. Pego de surpresa, o consumidor pode não ter o valor em mãos para efetuar o pagamento e sofrer a cobrança de multa.
Direito do Consumidor: O contrato de financiamento com a construtora prevê parcelas a serem pagas durante a obra – as mais baixas, corrigidas pelo INCC – e uma parcela um pouco mais alta a ser paga na data de entrega prevista das chaves. Acontece que o pagamento dessa parcela está atrelado à data, não à entrega das chaves em si.

Se isso não estiver claro, pode ser que o comprador de um imóvel com a obra atrasada não se planeje para ter o dinheiro em mãos na data prevista. Se ele estava pensando em financiar a parcela da entrega das chaves – prevendo que, à época, já teria o Habite-se em mãos e poderia migrar sua dívida para um banco – certamente não vai ter como pagar o débito. Como resultado, a construtora acaba cobrando do cliente uma multa em função do atraso.

Solução: O consumidor pode, também, pleitear a suspensão e/ou devolução desta multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando as chaves forem efetivamente entregues.

Como fazer valer o seu direito

Antes de entrar na Justiça, o consumidor deve tentar um contato formal com a construtora, obtendo por escrito se a empresa vai isentá-lo do pagamento de juros, multa e correção cobrados após a data de entrega prevista inicialmente. Não obtendo sucesso, pode entrar na Justiça e pleitear, além das liminares para suspender ou ressarcir esses custos, indenizações por danos morais e materiais.

No estado de São Paulo, o Secovi, sindicato da habitação, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público fixando a indenização em 2% do valor já pago pelo consumidor, mais 0,5% do valor pago a cada mês até a entrega das chaves. Para Marcelo Tapai, esse acordo representa um retrocesso, pois as indenizações costumam ser de 0,8% do valor total do imóvel ao mês, o que faz uma enorme diferença.

No caso de um imóvel de 200.000 reais, 0,8% do valor do imóvel ao mês representa uma indenização mensal de 1.600 reais, o suficiente para bancar o aluguel em um imóvel semelhante. Como o consumidor paga, em média, 30% do valor do imóvel antes da entrega das chaves – o que neste exemplo seriam 60.000 reais – pelo TAC firmado entre o MP e o Secovi, sua indenização seria de 4.000 reais de uma só vez, mais 300 reais mensais, uma quantia ínfima para garantir a subsistência do consumidor.

O cliente tem, ainda, direito de desistir da compra e receber o ressarcimento de 100% do valor pago, incluindo todas as taxas e com correção monetária. Mesmo nesse caso cabe indenização por dano moral e material, que deve ser paga em parcela única, à vista.

Fonte: Julia Wiltgen, de 

Os imóveis que podem ser ciladas.

Oito investimentos imobiliários que podem gerar dor de cabeça para o comprador desavisado.

Homem no escritório
Salas comerciais são investimentos complexos e arriscados para a pessoa física.

Tanto para quem compra um imóvel para morar, quanto para investir ou especular, alguns imóveis podem constituir uma verdadeira cilada. As situações incluem desde pendências judiciais geradoras de dores de cabeça e altos custos até investimentos feitos sem o cuidado e a informação necessários ao sucesso do negócio. Veja abaixo oito investimentos imobiliários que podem ser armadilhas para o comprador, segundo especialistas:
Salas comerciais

Na opinião do professor João da Rocha Lima Jr., do núcleo de Real Estate da Poli-USP, as salinhas comerciais não são recomendadas para o pequeno investidor. “O investidor precisa ser passivo, tanto para alugar quanto para manter a qualidade do imóvel. Não é possível ser proativo para buscar mercado, e a qualidade do imóvel é direcionada por uma assembleia de condomínio confusa”, diz o professor.

Para os pequenos investidores que quiserem investir em imóveis comerciais, Rocha Lima recomenda aplicações em fundos imobiliários, notadamente os de shopping centers, desde que o preço da cota seja justo e comporte valorização. “É um investimento de maior liquidez, no qual você pode entrar com 100.000 reais e, dali a um tempo, tirar apenas 10.000 reais, o que não é possível fazer com o imóvel físico”, diz o professor.

Imóvel na planta

O imóvel na planta tanto pode ser um bom negócio, pela possibilidade de comprá-lo por um preço mais em conta e customizá-lo, quanto pode gerar uma grande dor de cabeça. Embora as construtoras já estejam fazendo um esforço para solucionar a onda de atrasos em obras que assolou o mercado brasileiro em 2011, os atrasos fazem parte do risco do negócio, e chegam a ser previstos em contrato.

Quando o imóvel atrasa, vários fatores costumam pesar contra o comprador. Primeiro que a previsão de um atraso de 180 dias no contrato já não tem sustentação legal, pois deixa o comprador em clara desvantagem. Segundo que, ao atrasar, a obra acaba onerando financeiramente o comprador. Este não consegue migrar seu financiamento da construtora para o banco enquanto o imóvel não estiver pronto, e é obrigado a pagar parcelas reajustadas pelo INCC, um índice de inflação que costuma subir acima do IPCA.

Terminada a obra, o hiato entre a expedição do Habite-se e a da matrícula do imóvel pode se tornar mais uma dor de cabeça. A burocracia envolvida no processo atrasa a migração do financiamento para o banco, e como o imóvel já está pronto, o comprador fica obrigado a pagar juros mais INCC sobre suas parcelas. Além disso, o Habite-se pode ser expedido antes que o imóvel esteja de fato habitável, o que atrasa a mudança do proprietário para a nova casa.

É claro que para todas essas situações, os direitos do comprador estão resguardados. Mas se a construtora não aceitar um acordo, a questão terá que ser levada à Justiça. “Quem compra um imóvel na planta para morar e ainda vive de aluguel deve se preparar para atrasos de no mínimo seis meses e para os reajustes pelo INCC. E também já reservar a ‘parcela das chaves’, para não se assustar”, diz o economista Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e autor do livro “Imóveis – seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”.

Imóvel ainda na planta, originalmente comprado por outra pessoa

É relativamente comum que uma pessoa que comprou um imóvel na planta o revenda ainda em construção e sem ter quitado o financiamento. O problema é que isso não pode ser feito por meio de um contrato de compra e venda, como muita gente faz. “É vender algo que não é seu. Esse instrumento é nulo. Mais para frente, o comprador não vai conseguir fazer a escritura”, explica Alex Strotbek, consultor imobiliário da Areal Pires Advogados.

Ele explica que nesses casos ocorre uma cessão de direitos e obrigações, não uma venda. Portanto, deve ser confeccionado um contrato específico para este fim, inclusive com anuência da construtora.

Imóvel em leilão

Fazer um bom negócio por meio da compra de um imóvel em leilão não é simples. Há que se tomar uma série de cuidados para não acabar comprando um imóvel cheio de pendências judiciais que vão levar anos – e muito dinheiro – para serem resolvidas. O investimento pode ficar mais caro do que se fosse comprado um imóvel sem pendências e a preço de mercado na mesma região. Fora que, enquanto as pendências existirem, o imóvel não poderá ser vendido, o que pode prejudicar o planejamento de quem especula com imóveis.

Leilões de imóveis, alerta Alex Strotbek, não são para leigos. “Os imóveis foram a leilão porque têm problemas relacionados a dívidas”, lembra o consultor. O comprador até pode arrematar por um bom preço, mas descobrir que o imóvel tem inúmeras penhoras em varas de Justiça diferentes, dívida de IPTU, condomínio e custos cartorários e tributários que vão tornar o imóvel mais caro do que a média na região onde ele está localizado.

“Tive um cliente que arrematou um imóvel com sete penhoras, em sete varas diferentes, e levou dois anos para baixar todas elas. Era para investimento, mas durante esse período ele não pôde fazer nada com o bem”, conta Strotbek. O problema é que as dívidas relacionadas ao imóvel são coligadas ao bem. Assim, são passadas para frente na hora da venda, se o comprador não exigir as certidões negativas.

Sendo assim, o comprador precisa tomar uma série de cuidados: ler todo o material fornecido pelo banco, pedir a matrícula do imóvel em um cartório de registro de imóveis, checar o cadastro de IPTU junto à prefeitura, verificar outras penhoras e quais as suas origens, e verificar junto à administração do condomínio se há dívidas. Com o volume de dívida em mãos, deve somá-lo aos custos de cartório e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de calcular o custo de oportunidade, em função do tempo para sanar todos os débitos.

A partir do custo total, o comprador pode verificar se o lance inicial vale ou não a pena. Por isso é bom desconfiar dos lances baixos demais – em geral eles indicam imóveis bastante problemáticos.

Imóvel em inventário

Outro tiro que pode sair pela culatra. Imóveis em inventário costumam ser vendidos por preços inferiores aos de mercado quando os herdeiros têm pressa em se desfazer do bem, o que pode ser um bom negócio. Muitas vezes, o dinheiro da venda é usado para pagar as custas judiciais e os honorários dos advogados durante o processo. Mas o risco é alto, então é preciso ter uma série de cuidados.

A maior cilada em que o comprador pode entrar é comprar um imóvel por meio de um contrato de gaveta, sem que o bem tenha autorização judicial para ser vendido. Não importa se todos os herdeiros estão de acordo – sem um alvará do juiz, o bem não vai pertencer de fato ao comprador. Pode aparecer um novo herdeiro ou até um credor desconhecido e desfazer o negócio. Também é preciso que todos os herdeiros assinem a promessa de compra e venda, e que o comprador tenha em mãos todas as certidões negativas do falecido.

Imóveis de casais em separação ou divórcio

Esse caso é parecido com o do imóvel em inventário, embora seja um pouco mais simples. Novamente, comprar um imóvel que esteja sendo partilhado por um casal que se divorcia pode ser um ótimo negócio, pois eles podem ter pressa de se desfazer do bem para partilhar o dinheiro e concluir o processo. Porém, é fundamental que ambos os proprietários assinem a promessa de compra e venda e não tenham dívidas, o que fica comprovado pelas certidões negativas.

Se um dos dois não estiver de acordo com a venda, o comprador vai pagar, mas não vai se tornar, de fato, dono do bem. Alex Strotbek conta o caso de um cliente que comprou um imóvel de uma mulher que estava apenas separada do marido, e não divorciada. O imóvel, portanto, ainda era dele. “Uma pessoa não pode vender algo que não é inteiramente dela. A outra parte também precisa vender. Esse tipo de coisa é impeditivo”, diz Strotbek.

Proprietário com pendências judiciais

Assim como nos três casos anteriores, pode haver outros casos de pendências judiciais que inviabilizem o negócio ou deixem uma dor de cabeça para o comprador. “O vendedor estará impedido de vender um imóvel em execução fiscal ou de algum título particular ou mercantil. Se for seu único imóvel e ele não tiver patrimônio para cobrir a dívida, essa venda configura fraude”, diz o consultor imobiliário Alex Strotbek.

Por isso é fundamental pedir as certidões negativas do vendedor. “Se ele vende um imóvel em uma cidade, mas reside em outra, é preciso checar seu nome pelo menos nas duas cidades. Saber se ele já teve empresa, se já foi casado, esse tipo de coisa. Se houver uma dívida junto à União, por exemplo, o imóvel pode ser retomado mesmo que já esteja em seu nome”, diz o economista Luiz Calado.

Imóveis em regiões que ainda podem se desenvolver

Outra armadilha é se lançar em um mercado de lançamentos, baseando-se nas esperanças de que uma nova microrregião se desenvolva. Este é um caminho arriscado, que embora possa ser lucrativo, também depende de conhecimento do mercado. “O investidor deve visitar a região e só investir se já houver algo de fato acontecendo, se houver empreendimentos de construtoras de renome”, diz Strotbek.



Fonte: Julia Wiltgen, de 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PDG tem receita líquida de R$ 2,54 bilhões no 1º semestre de 2012.

Companhia apresenta reserva de caixa superior à R$ 1,98 bilhão. Estoque foi reduzido no semestre em aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

A PDG divulga os resultados do primeiro semestre de 2012, que estão em sintonia com os atuais focos da empresa: ganho de eficiência, vendas de estoques, entrega de unidades, integração, padronização de processos e redução de custos administrativos. De acordo com o presidente da PDG, Zeca Grabowsky, a companhia está com uma situação de caixa confortável. A PDG apresentou, no fim deste semestre, posição de caixa superior à R$ 1,98 bilhão e receita líquida de R$ 2,54 bilhões, representando uma redução de 21%, quando comparado ao primeiro semestre de 2011.

Nestes primeiros seis meses, as vendas contratadas atingiram R$ 3,03 bilhões, mantendo o VSO trimestral (Vendas sobre Oferta) em 23%. O estoque da Companhia, que começou o ano em torno de R$ 5,7 bilhões, foi reduzido para R$ 4,1 bilhões no fim do primeiro semestre. Do volume de vendas do 2º trimestre, de R$ 1,24 bilhão, 92% representam imóveis lançados pela empresa antes de 2012 e 8% é a parcela dos lançamentos no período.

A PDG lançou, no semestre, R$ 1,5 bilhão, representando 34% do novo guidance de lançamentos (R$ R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões), reflexo da mudança de direcionamento e das novas projeções de crescimento do segundo semestre da economia brasileira, segundo a análise do conselho de administração da PDG.

“Os ajustes que estão sendo feitos têm relação com o cenário de aquecimento do mercado. A PDG continuará operando focada em vendas, entregas das obras e no bom atendimento aos clientes e os benefícios do maior controle do negócio serão inferidos ao longo dos próximos anos. A demanda continua a mesma, devido à oferta de crédito oferecida pelas instituições financeiras. O consumidor está mais cauteloso, visitando mais estandes e conhecendo melhor o que pode comprar e o que está de acordo com seu bolso”, afirma Zeca Grabowsky, presidente da PDG.

A empresa obteve Habite-se de 6,4 mil imóveis no segundo trimestre, totalizando a entrega de 10,2 mil unidades no semestre. Isto representa um total de 62% da meta inicial do ano de unidades prevista para serem entregues no semestre. Para dar continuidade ao esforço de conclusão e entrega das obras, houve revisão de orçamento de 34% dos canteiros de obras ativos da empresa. Tais revisões, sobretudo em empreendimentos com entrega prevista para 2012, promoveram um acréscimo nos custos de R$ 478 milhões, correspondente a 3,6% da carteira total de obras. Com isso, a PDG apresentou no primeiro semestre um lucro bruto de R$ 75 milhões e um prejuízo líquido de R$ 387 milhões no período.

“Este estudo detalhado dos custos de obras aponta que os canteiros que necessitaram de um olhar mais atento são aqueles geridos por parceiros e terceiros”, diz Grabowsky. Para ter mais controle sobre isso, portanto, a empresa vem aumentando o número de canteiros em que comanda a execução do projeto.

Fonte: Agência Athena

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Vale a pena comprar imóvel pequeno para alugar?

Obter um bom retorno no mercado de locação residencial tornou-se mais difícil com o atual patamar de preços.


Miniatura de uma casa em cima de uma calculadora
A alta de preços tem levado a lançamentos de imóveis cada vez menores.


Imóveis compactos de um ou dois quartos e até 60 metros quadrados costumam ser bastante procurados tanto para compra quanto para locação em grandes cidades como Rio e São Paulo. Isso significa que comprar imóveis com esse perfil para alugar em grandes capitais é um ótimo negócio, certo? Não necessariamente. Os preços altos dificultaram a obtenção de bons retornos com os aluguéis, ao mesmo tempo em que a legislação e a economia já não ajudam. Mas em alguns casos pontuais, o investimento ainda pode ser vantajoso, como no caso dos imóveis de excelente localização.

No primeiro semestre deste ano, 52% dos imóveis comercializados na capital paulista tinham dois dormitórios. Embora não haja dados nesse sentido, a demanda de imóveis compactos para locação no segmento residencial também é relativamente alta, segundo pessoas com experiência no ramo imobiliário. Porém, a demanda dos que compram para alugar, dizem especialistas, é significativamente menor que a demanda de quem compra para morar.

“Ainda não há um grande volume de investidores no segmento residencial no Brasil. O mercado, em geral, é voltado para uso próprio. O que se encontra, muito frequentemente, são pessoas que herdaram imóveis ou que querem um imóvel maior que o atual, mas que ainda não precisam vendê-lo. Elas simplesmente compram um novo e alugam o antigo”, explica Mark Turnbull, diretor do Secovi-SP, o sindicato da habitação de São Paulo.

Existem alguns motivos para isso. De acordo com especialistas ouvidos por EXAME.com, a legislação brasileira é limitadora, por proteger demais o inquilino residencial. “Isso faz com que os imóveis residenciais não sejam dos produtos mais interessantes. Do ponto de vista de investimento, os comerciais fazem mito mais sentido. Imóvel residencial não é um grande negócio no Brasil”, diz João da Rocha Lima, coordenador do núcleo de Real Estate da Poli-USP.

Os prós dos “mini-imóveis”

Investimento menor. Nesse contexto, os imóveis compactos de um e dois quartos e as quitinetes têm alguns trunfos em relação aos imóveis maiores. Além de serem mais buscados para locação, é mais fácil conseguir uma boa remuneração sobre o investimento inicial, uma vez que os valores absolutos dos compactos são significativamente menores que os preços dos mais amplos.

“Na compra, considera-se o preço por metro quadrado. Já o aluguel não é tão sensível a isso. Portanto, para o bolso do comprador faz diferença comprar um imóvel de 50 ou de 65 metros quadrados. É isso que altera a relação da remuneração e do investimento. Já o aluguel tem a ver com o valor máximo que o inquilino pode pagar por mês, mas para ele tanto faz morar em um imóvel de 50 ou 65 metros quadrados”, explica o economista Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) e autor de livros sobre fundos e imóveis.

Velocidade de locação. Não existem dados sobre vacância de imóveis residenciais do mercado como um todo, mas o Secovi-SP, por exemplo, aufere a velocidade de aluguel das unidades por número de dormitórios. Em julho, imóveis de um quarto levaram de 15 a 22 dias para serem alugados em São Paulo, enquanto que os de dois quartos levaram de 21 a 24 dias. Já os de três dormitórios demoraram pouco mais de um mês para serem alugados.

Público. Os pequenos imóveis se beneficiam ainda da mudança de perfil na população brasileira. Os inquilinos e os compradores desse tipo de bem normalmente são jovens solteiros que moram só ou com amigos, casais com um ou nenhum filho, universitários que mudam de cidade para estudar, divorciados, solteiros convictos, solteiros e casais não heterossexuais (LGBTs), além de casais idosos e viúvos.

“As famílias estão reduzindo de tamanho, os jovens estão saindo de casa mais cedo e os idosos querem morar sozinhos, ainda que perto dos filhos. É o que se chama de família em mosaico”, diz Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-RJ. “O grupo dos idosos particularmente deve crescer nos próximos 10 ou 20 anos, já que está ocorrendo o envelhecimento da população brasileira”, diz Luís Paulo Pompéia, diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp).

Além desses públicos, que se voltam para os imóveis populares e de classe média alta, existe ainda um público de alto padrão para imóveis de um dormitório já nem tão compactos assim. São apartamentos em edifícios de luxo, que chegam a ultrapassar os 100 metros quadrados, normalmente alugados por grandes empresas para seus executivos. De acordo com Pompéia, este segmento tem despontado nos últimos três ou quatro anos e conta com imóveis que chegam a valer mais de 1.000.000 de reais. Em São Paulo, os empreendimentos costumam se concentrar em bairros valorizados como Itaim, Jardim Europa, Ibirapuera e Vila Nova Conceição..

Oferta escassa. Um fator que em tese é benéfico para os imóveis de um dormitório e as quitinetes é a oferta ainda reduzida desse tipo de imóvel. Em São Paulo no mês de junho, por exemplo, o número de unidades de um quarto ofertadas (2.893) não chegava nem à metade do número de unidades de dois quartos ofertadas (6.499).

A escassez é grande no Rio. De acordo com o vice-presidente do Secovi-RJ, as construtoras realmente focam pouco nesse tipo de imóvel na cidade. “Há poucos lançamentos e uma grande demanda reprimida. Com o projeto Porto Maravilha, o Centro se tornou uma região interessante para esse tipo de empreendimento, uma vez que seu público busca fácil acesso a serviços e transporte. Quitinetes em Copacabana, Flamengo e Tijuca, por exemplo, são vendidas e alugadas com facilidade”, diz Leonardo Schneider.

Os contras dos “mini-imóveis”

Altos preços. Os especialistas ouvidos por EXAME.com alertam, porém, que o investimento em imóveis residenciais, que já era complicado por conta das questões legais, se tornou ainda mais arriscado com a recente alta nos preços e com as atuais perspectivas econômicas. Mesmo os imóveis menores, mais baratos em termos absolutos e com mais saída para venda e locação, foram atingidos por esse novo cenário.

Conseguir uma renda de aluguel que valha a pena ficou ainda mais difícil. Considera-se que, para o segmento residencial, o aluguel deva corresponder a, no mínimo, 0,6% ao mês do valor investido – o que já é baixo, considerando-se que a caderneta de poupança rende cerca de 0,5% ao mês. Em locais onde os preços dos imóveis já estão exorbitantes, os aluguéis teriam que ser muito altos para compensar o investimento. Mas o limite do valor do aluguel é a renda do inquilino.

No Rio, por exemplo, o valor médio de um apartamento de um dormitório na Tijuca, na Zona Norte, era de 300.000 reais em junho. Será que haveria um único inquilino disposto a pagar 1.800 reais ao mês de aluguel (0,6% do valor investido), mais IPTU e condomínio, tendo em vista que o bairro, apesar da boa localização, não fica assim tão perto da orla nem das áreas mais nobres da cidade?

Crédito abundante. Outro fator que pode dificultar a vida dos locadores é a facilidade de comprar um imóvel pequeno. Embora o público-alvo desses empreendimentos quase sempre esteja em uma situação temporária, o que pode tornar a locação mais vantajosa, o acesso ao crédito a juros baixos faz com que muita gente prefira comprar a alugar. “Hoje o valor da prestação muitas vezes se aproxima do valor do aluguel. Mesmo quem não tem tanta renda prefere comprar”, diz Luís Paulo Pompéia, da Embraesp. Ele lembra que programas como o “Minha Casa Minha Vida” facilitam a compra de imóveis compactos, de valor absoluto menor.

Geralmente quem compra o imóvel compacto, notadamente o de dois quartos, não está em uma situação tão transitória assim. “As pessoas estão perdendo a capacidade de comprar imóveis grandes ou em determinados bairros. Já as incorporadoras estão acomodando sua oferta à capacidade de compra da demanda, entregando imóveis menores”, diz João da Rocha Lima, da Poli-USP.

Menor potencial de retorno. Uma questão um pouco mais complexa é a do retorno do investimento. Comprar um imóvel residencial, ainda que compacto, neste momento, pode significar comprar na alta e, com isso, não obter uma boa taxa de retorno no longo prazo. A taxa de retorno é uma taxa média que inclui renda de aluguéis e valorização do bem. Com os preços tão altos, pode não haver mais tanto espaço para a valorização. Com isso, a renda de 0,6% ao mês pode não ser suficiente para tornar vantajoso o investimento em um bem que pode valorizar muito pouco ou mesmo desvalorizar.

“Geralmente as pessoas só olham a taxa de renda, que é o valor do aluguel sobre o valor do investimento. Mas aí você está considerando a hipótese de que o investimento está protegido no valor do imóvel e que este nunca vai desvalorizar”, explica João da Rocha Lima. Segundo ele, a taxa de retorno deve ser levar em conta um horizonte de uns 20 anos, e cerca de 30% dela é composta pela variação no valor do imóvel no período. “Ou seja, de cada 100 reais de retorno, 70 virão dos aluguéis e 30 virão da possível valorização”, diz Lima.

Além de os preços já terem subido bastante, as perspectivas econômicas para os próximos anos não sugerem que a valorização continuará em ritmo tão forte, assim como a renda da população pode não subir tão vigorosamente. Isso pode representar altas mais modestas e mesmo desvalorizações, assim como períodos maiores de vacância entre um inquilino e outro. O cálculo da taxa de retorno, que pode ser feito por um especialista na área, leva em conta tudo isso.

“É improvável que a realidade de hoje se repita pelos próximos 20 anos”, diz o professor. Segundo suas projeções, um retorno bruto de 9% ao ano em um imóvel residencial pode representar um retorno líquido antes de IR de 3% a 4,5% ao ano. Se o valor se enquadrar na faixa mais alta de IR, haverá ainda uma mordida de 27,5% da rentabilidade.

É bom para quem, afinal?

Quem herdou um imóvel, já aluga um compacto há um bom tempo ou pretende alugar o antigo após comprar um novo não terá grandes problemas em relação ao retorno. No primeiro caso, o investimento inicial não foi feito pelo atual proprietário; no segundo, o proprietário já se valeu da valorização recente e ainda pode optar entre vender ou continuar com a renda; e no terceiro, a compra não havia sido feita com o objetivo de investimento. Pode ser que, nesses casos, o aluguel seja rentável, especialmente se o imóvel for bem localizado.

Quem pretende comprar um imóvel residencial para locação, porém, terá mais trabalho. Tente achar pechinchas em bairros bem localizados e próximos a comércio, serviços e transporte público, pois estes fatores são cruciais para os locatários de imóveis compactos. Para Luís Paulo Pompéia, o segmento de alto padrão voltado para executivos pode ter boas oportunidades para quem tem bala na agulha.

Caso o imóvel fique vago por muito tempo e se localize em uma cidade com potencial turístico, uma possibilidade é destiná-lo ao aluguel para temporada, lembra Luiz Calado. “Outra ideia é considerar as quitinetes das cidades de interior, localizadas próximo a universidades. Mais baratas, elas podem ser alugadas para estudantes”, diz Calado.


Fonte: Exame.com

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Inflação do aluguel acelera na 2ª prévia de agosto, diz FGV.

No ano, IGP-M acumulava alta de 6,02% e, em 12 meses, de 7,68%.
Preços no atacado e no varejo registraram alta.

A inflação do aluguel, medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usada para reajustar a maioria dos contratos imobiliários, subiu 1,38% na segunda prévia de agosto, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgada nesta segunda-feira (20). No mesmo período do mês anterior, a variação fora de 1,11%. No ano, o índice acumula alta de 6,02% e, em 12 meses, de 7,68%.

Usado no cálculo do IGP-M, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), conhecida como a inflação no atacado, ficou em 1,94%, contra 1,45% no mês passado.
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), também integrante do IGP-M, que mede os preços no varejo, registrou variação de 0,26%, ante alta de 0,23% em julho, com a principal contribuição partindo do grupo educação, leitura e recreação (de 0,18% para 0,43%). Também foram verificados aumentos nas taxas de variação de comunicação (de 0,10% para 0,30%), transportes (de -0,46% para -0,37%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,36% para 0,45%).

Na segunda prévia do mês, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,36%, contra 0,91% no mês anterior. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,29%, contra 0,54% em julho. O índice que representa o custo da mão de obra registrou taxa de 0,43%, no segundo decêndio de agosto. Na apuração referente ao mesmo período do mês anterior, o índice variou 1,26%.


Fonte: G1 Economia

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Rossi adota linhas de produtos para nichos.

Construtora adotou foco que engloba produtos voltados para consumidores com necessidades específicas como localização, design, acabamento ou forma de uso do imóvel.



Condomínio da Rossi Residencial
Os empreendimentos foram divididos em três categorias.


A Construtora Rossi ampliou a sua matriz de produtos incluindo linhas voltadas para nichos. O novo foco engloba imóveis projetados para consumidores com necessidades específicas como localização, design, acabamento ou forma de uso do imóvel. A estratégia visa a melhor utilização de recursos para fortalecer a marca.

Os empreendimentos foram divididos em três categorias: a Praticidade compreende imóveis desenvolvidos para um público que procura facilidade, conforto e exclusividade e que está disposto a pagar por serviços diferenciados.

Já a Segunda Moradia representa projetos em cidades turísticas e os voltados a loteamentos. São indicados para quem quer fugir da rotina das grandes cidades. O nicho Exclusivo é voltado para construções com poucas unidades, possibilidade de personalização de planta e sistema de segurança predial.


Fonte: Leticia Muniz, do 

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Cobrança da taxa compensatória aquece polêmica.

Semam e Sinduscon não concordam sobre 0,5% do valor da obra que é cobrado para amenizar danos ao meio ambiente.


Dois sentimentos completamente antagônicos foram o resultado da reunião de ontem entre representantes da Prefeitura de Fortaleza e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (Sinduscon-CE) acerca da polêmica da cobrança da taxa compensatória ambiental. Para os primeiros, o encontro abriu a possibilidade de reabertura do diálogo entre as partes e, sobretudo, de uma saída amigável para a questão. Para os empresários da construção, a convicção é de que, dia após dia, as chances de se solucionar o problema sem a interferência judicial estão cada vez mais distantes.


Para os construtores, solução do problema está cada vez mais perto de outra disputa judicial e longe do diálogo, como crê a Prefeitura FOTO: JULIANA VASQUEZ

Como mostra do "racha" entre as opiniões contrárias, o titular da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Adalberto Alencar, não compareceu ao encontro com o vice-presidente do Sinduscon-CE, André Montenegro. A reunião foi conduzida pelo secretário de Infraestrutura (Seinf), Luciano Feijão.

"Foi deliberada a formação de um grupo de trabalho formado por técnicos da Semam, Seinf e Procuradoria Geral do Município (PGM). O grupo ficará responsável por definir em que áreas da Cidade deverá haver cobrança de compensatória e como será realizado esse cálculo, levando-se em conta a natureza e o porte dos empreendimentos, entre outros requisitos", relata a Seinf, em nota.

Semam se pronuncia

Procurado pela reportagem, Adalberto Alencar afirmou que não existem empreendimentos barrados na Semam por conta da compensatória ambiental. "Esses 81 processos inexistem. Temos apenas dois e nenhum deles do Sinduscon-CE. Estamos cumprindo a liminar. Temos R$ 9 milhões que não podemos cobrar de centenas de empreendimentos de associados do Sinduscon-CE, em três anos de liminar em vigor, que estão retidos na Justiça. Você calcula esse prejuízo para Fortaleza?", questiona, salientando que a Semam obedece a decisão judicial, e que não foi oficialmente notificada sobre o Procedimento Ordinário emitido na semana passada, pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Demétrio Saker Neto.


Fac-símile de matéria divulgada pelo jornal no último sábado, dia 11: decisão da Fazenda Pública exigiu que Semam cumprisse liminar para não cobrar taxa

No documento, a Prefeitura fica obrigada a respeitar a liminar de 2009, que não permite a cobrança da taxa compensatória, sob pena de pagar R$ 2 mil de multa/ dia.

Divergência

Por outro lado, André Montenegro afirma que a decisão judicial não está sendo cumprida e confirma o número dado pela reportagem exclusiva do Diário do Nordeste na última sexta-feira. "Tenho o levantamento em mãos. O que o secretário da Semam faz é barrar tudo o que passa por lá, criando um novo imposto, que encarece os preços dos imóveis. Quem paga essa taxa não são os construtores, é o consumidor que compra o imóvel", dispara.

Para André, "isso é que a sociedade tem que saber. Em nenhum lugar existe essa cobrança. O que há no restante do País é uma compensação não financeira", observa o engenheiro.

Liberações de alvarás

Adalberto contrapõe o empresário e acrescenta que a Semam vem batendo recordes na liberação de alvarás com o aquecimento da construção civil na Capital. "Em 2011, 857 alvarás. No 1º semestre deste ano, 580. Não tenho dúvidas de que vamos superar o ano anterior. De 2004 até aqui, a liberação já cresceu 157%", conta, ressaltando que em dois outros estados (São Paulo e Minas Gerais) os Sinduscons pagam a taxa.

Diferente da posição do Sinduscon-CE, Adalberto Alencar afirma que existe um forte impacto ambiental na construção de um prédio em uma área como, por exemplo, a Aldeota, onde já há várias edificações. "Um prédio desmata até 102 árvores, gera problemas de impermeabilização do solo, rebaixamento do lençol freático, e outros impactos", conta.

No ponto de vista de Adalberto, "os construtores têm que entender que o crescimento do setor deve respeitar os critérios de qualidade ambiental. Somos cumpridores da legislação vigente. Estamos abertos ao diálogo. Acredito que por aí a saída é melhor do que pela Justiça", acrescenta ele.

Objetivo desvirtuado

Na visão de André Montenegro, "o real propósito da Semam é arrecadar mais". Além disso, conforme o Sinduscon-CE, a taxa não cabe para todos os casos. "Ela só é relevante em grandes obras, com necessidade de EIA/Rima, empreendimentos maiores, como estradas, por exemplo. Nunca para uma casa de 500 m²", diverge. "Nós vamos procurar de novo a Justiça. É por isso que os construtores cearenses estão deixando de construir aqui para atuar fora", desabafa.

Cifra

9 mi de reais de taxa compensatória estão retidos na Justiça, no acumulado de três anos, afirma Semam. Sinduscon contesta e diz que órgão não cumpre liminar


Fonte: Diário do Nordeste

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Imóveis de dois dormitórios representam 52% das vendas.

Após alta nos preços gerais de imóveis, as unidades menores ganham importância no mercado imobiliário.


Casal interessado em comprar apartamento
Comprar: valor do metro quadrado de imóveis novos subiu 6,3% nos primeiros cinco meses de 2012



Os imóveis de dois dormitórios têm se tornado a preferência nas capitais brasileiras. Cada vez mais requisitadas, as unidades com dois quartos representaram 52% das 11.981 vendas na cidade São Paulo no primeiro semestre deste ano, de acordo com dados do Secovi-SP(Sindicato da Habitação).

Esse é um número recorde, que supera todas as avaliações feitas pela entidade durante seis meses, desde 2004. O valor do metro quadrado de imóveis novos subiu 6,3% nos primeiros cinco meses de 2012, em relação ao mesmo período de 2011.

Apesar da alta nesse segmento de imóveis, as vendas de casas e apartamentos de quatro dormitórios tiveram queda no período. De 14% caíram para 9,9%. O professor titular da Poli/USP, João da Rocha Lima Junior tem uma explicação. “Com o crescimento dos preços dos imóveis acima da renda, é natural que ocorra cada vez mais lançamentos de unidade menores”, disse.

Segundo o especialista, o mercado passa por uma readequação. Ele acredita, agora, que as empresas precisam fazer produtos compactos para atender a um público que antes procurava apartamentos maiores.

Para o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, as construtoras optaram por estes imóveis por conta do cenário econômico no país, ainda incerto.



Fonte: Imovelweb